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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMOSP
Endereço: 
Praça Vereador José Barbosa, Centro
Horários de Atendimento: 

De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 16:00

Competência Institucional: 

Art. 38. É da competência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

I - promover processos democráticos na formulação na implementação dos recursos da política habitacional, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades da sociedade organizada;

II - buscar articulação com os Governos Federal e Estadual para a implementação de planos habitacionais de interesse social;

III - pesquisar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade habitacional e a redução de custos;

IV - estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política habitacional;

V - adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação e dos bens indicadores de impacto social nos planos habitacionais de interesse social;

VI - planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola e coordenar as administrações; 

VII - desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos;

VIII - desenvolver e implementar mecanismos de participação e controle social sobre os serviços de saneamento;

IX - desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos;

X - coordenar e controlar as atividades de serviços urbanos municipais; 

XI - coordenar a execução e auxiliar na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; 

XII - elaborar o planejamento paisagístico territorial e de expansão urbana; 

XIII - atualizar as plantas da cidade; 

XIV - auxiliar na manutenção da iluminação pública; 

XV - fiscalizar as atividades urbanísticas e do uso do solo urbano;

XVI - administrar e organizar feiras livres e mercados públicos; 

XVII - conservar e manter parques, praças, jardins, ajardinamento e arborização da cidade;   

XVIII - administrar os cemitérios públicos municipais; 

XIX - executar os serviços de manutenção das lavanderias e sanitários públicos municipais; 

XX - executar direta e indiretamente obras ou serviços de manutenção de interesse da Prefeitura; 

XXI - conservar as vias públicas; 

XXII - fiscalizar e licenciar obras e outros serviços de melhoria residual;

XXIII - executar as atividades de limpeza urbana e a destinação dos resíduos sólidos, garantindo a preservação do meio ambiente, em parceria com a secretaria afim;

XXIV - implantar e manter os serviços de micro e macrodrenagem.

XXV - executar outras tarefas inerentes a pasta.

 
Cargos e responsáveis: 

Secretário de Obras e Serviços Públicos:

Altran Paixão de Macedo

Contatos: 

Telefone: 79 99813-4730

Email: Obras@saodomingos.se.bov.br