
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 16:00
Art. 38. É da competência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I - promover processos democráticos na formulação na implementação dos recursos da política habitacional, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades da sociedade organizada;
II - buscar articulação com os Governos Federal e Estadual para a implementação de planos habitacionais de interesse social;
III - pesquisar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade habitacional e a redução de custos;
IV - estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política habitacional;
V - adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação e dos bens indicadores de impacto social nos planos habitacionais de interesse social;
VI - planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola e coordenar as administrações;
VII - desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos;
VIII - desenvolver e implementar mecanismos de participação e controle social sobre os serviços de saneamento;
IX - desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos;
X - coordenar e controlar as atividades de serviços urbanos municipais;
XI - coordenar a execução e auxiliar na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
XII - elaborar o planejamento paisagístico territorial e de expansão urbana;
XIII - atualizar as plantas da cidade;
XIV - auxiliar na manutenção da iluminação pública;
XV - fiscalizar as atividades urbanísticas e do uso do solo urbano;
XVI - administrar e organizar feiras livres e mercados públicos;
XVII - conservar e manter parques, praças, jardins, ajardinamento e arborização da cidade;
XVIII - administrar os cemitérios públicos municipais;
XIX - executar os serviços de manutenção das lavanderias e sanitários públicos municipais;
XX - executar direta e indiretamente obras ou serviços de manutenção de interesse da Prefeitura;
XXI - conservar as vias públicas;
XXII - fiscalizar e licenciar obras e outros serviços de melhoria residual;
XXIII - executar as atividades de limpeza urbana e a destinação dos resíduos sólidos, garantindo a preservação do meio ambiente, em parceria com a secretaria afim;
XXIV - implantar e manter os serviços de micro e macrodrenagem.
XXV - executar outras tarefas inerentes a pasta.
Secretário de Obras e Serviços Públicos:
Altran Paixão de Macedo
Telefone: 79 99813-4730
Email: Obras@saodomingos.se.bov.br