
De Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 16:00
Art. 35. É da competência da Secretaria Municipal de Saúde.
I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater com eficácia as doenças;
II - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária.
III - administrar as unidades de saúde existentes, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos;
IV - executar programas de assistência médica-odontológica e escolares;
V - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI - promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
VII - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
VIII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública.
IX - demais atividades inerentes a pasta da Secretaria Municipal de saúde.
Secretária Municipal de Sáude
Andressa Alves de Oliveira
Telefone: (79) 3455-1717
Email: saude@saodomingos.se.gov.br